segunda, 29 DE maio DE 2023
NUBLADO, MAX 32ºC, MIN 21ºC
X

Estrutura Organizacional

  • Gabinete da Prefeita

    Prefeita: Débora Domingues Carvalhêdo Barros

    Telefones: 62 3438-1161

    Email: gabinete@saojoaodalianca.go.gov.br

    Endereço: Rua Goiás, nº 629, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Chefia de Gabinete

      Chefe: Quelli Silva da Mota Moura

      Telefones: 62 3438-1161 Ramal 204

      Email: gabinete@saojoaodalianca.go.gov.br

      Endereço: Rua Goiás, nº 629, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Especial da Prefeita (sub-prefeito)

      Responsável: Sebastião Viana da Costa

      Telefones: 62 3438-1161

      Email: gabinete@saojoaodalianca.go.gov.br

      Endereço: Sub Prefeitura do Distrito do Forte

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competências

Base Jurídica

Lei nº 202/2020

Seção I

Do Gabinete do Prefeito


Art. 9º. O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente político administrativo, dirigido pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, competindo-lhe, dentre outras atribuições regimentais:

I - a coordenação, a supervisão, o controle e o gerenciamento das atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal;

II - O recebimento, a triagem, o estudo e o preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações dele emanadas;

III - acompanhar as proposituras encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo e adotar as providências cabíveis;

IV - a prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo em suas relações

político-administrativas com entidades públicas e privadas, associações e público em geral;

V - a execução das atividades de cerimonial público e a condução e organização de eventos e solenidades da Prefeitura Municipal, garantindo qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;

VI - a coordenação das relações institucionais e a orientação política, dos órgãos e entidades municipais com o Chefe do Poder Executivo Municipal;

VII - exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.