Competências
Base Jurídica
Lei nº 202/2020
Base Jurídica: Lei 202/2020.
À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete, dentre outras atribuições regimentais:
I - a formulação e a execução da política de administração de recursos humanos, a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos seletivos, bem como o processamento da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal;
II - a formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal, a fixação, o controle do quadro de lotação, o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios;
III - o estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança, bem como a gestão dos atos de provimento e vacância de cargos e funções públicas;
IV - a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município;
V - a avaliação e o controle da produtividade fiscal e desempenho individual dos servidores;
VI - a elaboração e o acompanhamento de proposições, projetos de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros da Câmara Municipal;
VII - confecção de Decretos e Atos Normativos de competência do Prefeito, bem como a gestão do acervo legislativo da Prefeitura Municipal;
VIII - o planejamento e a execução da política de comunicação da Administração Municipal, em articulação com os demais órgãos municipais;
IX - a divulgação dos atos dos agentes da Administração Municipal, visando facilitar o acesso da sociedade à informação das práticas governamentais e aos cidadãos para que possam formar uma visão completa dos atos e ações institucionais;
X - o planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social e da Administração Municipal;
XI - a divulgação das realizações da Administração Municipal, em todas as áreas e níveis, bem como a promoção da publicação e divulgação dos atos oficiais, por meio de veículos próprios ou terceirizados;
XII - o planejamento estratégico de comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória (avisos, editais), bem como a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial na internet da Prefeitura Municipal, cumprindo as determinações da Lei nº 12.527 de 12 de novembro de 2011;
XIII - a promoção do marketing institucional e do governo em âmbito interno e externo, com vistas ao comprometimento social com o Programa de Governo;
XIV - a interação com as redes sociais visando a divulgação das informações oficiais da Administração Municipal;
XV - o monitoramento e inserção das informações do governo nas redes sociais;
XVI – exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.