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domingo, 24 DE setembro DE 2023
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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Controle Interno

    Secretária: Iris Dias Honorato de Sousa

    Telefones: 62 3438-1161 Ramal 215

    Email: controle.interno@saojoaodalianca.go.gov.br

    Endereço: Rua Goiás, nº 629, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Núcleo de Análise de Contas e Contratos

      Responsável: Gislane Vieira de Freitas

      Telefones: 62 3438-1161 Ramal 215

      Email: controle.interno@saojoaodalianca.go.gov.br

      Endereço: Rua Goiás, nº 629, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competências

Base Jurídica

Lei nº 202/2020

Base Jurídica: Lei 202/2020.


À Secretaria Municipal de Controle Interno compete, dentre outras atribuições regimentais:

I - a realização do controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade;

II - a programação, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações setoriais, através da realização de inspeções e de auditorias, e proposição de aplicação de sanções, conforme legislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes;

III – a apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilidade solidária;

IV - a auditoria nos diversos segmentos da Administração Municipal, direta e indireta, nas entidades públicas ou privadas que recebam, a qualquer título, recursos financeiros do Município;

V - a comprovação da legalidade e avaliação da eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades da iniciativa privada;

VI - a auditoria da folha de pagamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;

VII - a verificação da regularidade de processos de licitação pública;

VIII - a elaboração de relatórios referentes às contas anuais do Prefeito e a Gestão Fiscal;

IX - a fiscalização sobre a observância dos limites e condições estabelecidos na legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal;

X - a proposição de normas e procedimentos para prevenir fraudes, erros, falhas ou omissões na execução orçamentária e financeira;

XI - o zelo e a ação para fazer cumprir a política Municipal de transparência, acesso aos cidadãos às informações e ética na Administração Pública;

XII - o recebimento de denúncia e reclamações sobre o atendimento dos serviços públicos, bem como o encaminhamento para solução juntos aos órgãos competentes e respectivo acompanhamento;

XIII - a apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de agentes e servidores municipais e a instauração, condução ou requisição de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e demais procedimentos correcionais, de ofício ou a partir de representações e denúncias, a fim de apurar responsabilidade por irregularidades praticadas por servidores da Administração Municipal, observado o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

XIV - expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da Administração Municipal, quando se fizer necessário;

XV - exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.