segunda, 29 DE maio DE 2023
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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Esporte e Lazer

    Secretário: Enivaldo Caldeira de Melo

    Telefones: 62 3438-1161

    Email: turismo@saojoaodalianca.go.gov.br

    Endereço: Rua Goiás, nº 629, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Diretoria de Esportes

      Diretor: Enivaldo Caldeira Melo

      Telefones: 62 3438-1161

      Email: turismo@saojoaodalianca.go.gov.br

      Endereço: Rua Goiás, nº 629, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Diretoria de Lazer

      Diretor: Sebastião Morais Leite

      Telefones: 62 3438-1161

      Email: turismo@saojoaodalianca.go.gov.br

      Endereço: Rua Goiás, nº 629, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competências

Base Jurídica

Lei nº 202/2020

Base Jurídica: Lei 202/2020.


À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete, dentre outras atribuições regimentais:

I - a execução das políticas de esporte, bem como a promoção e o cumprimento dos princípios e preceitos da legislação desportiva;

II - a elaboração das normas que visem à garantia dos direitos relativos à prática desportiva, bem como previnam ou reprimam o uso de meios ilícitos nessa atividade;

III - o controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades desportivas;

IV - a implementação e apoio as atividades desportivas, bem como apoiar a infraestrutura esportiva, com especial atenção às instalações esportivas escolares;

V - a recuperação, a preservação e a expansão da infraestrutura de esporte no Município;

VI - o estímulo, o apoio e a promoção de estudos e pesquisas relacionados com o aprimoramento e a difusão de esportes;

VII - o apoio na formação esportiva e educacional de jovens e adolescentes, especialmente àqueles em situação de risco e vulnerabilidade social.

VIII - a execução das políticas de lazer e entretenimento voltadas para o atendimento da população carente;

IX - a articulação e promoção de eventos de lazer na cidade;

X - exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.