segunda, 29 DE maio DE 2023
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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Licitações e Contratos

    Secretário: Ronildo Fonseca Mattos

    Telefones: 62 3438-1161

    Email: licitacoes@saojoaodalianca.go.gov.br

    Endereço: Rua Goiás, n° 629, centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Diretoria de Suprimentos e Logística

      Responsável: Jocimar Nunes da Mata

      Telefones: 62 3438-1161 - ramal 209

      Email: comprassaojoaodalianca@gmail.com

      Endereço: Rua Goiás, n° 629, centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Núcleo de Almoxarifado

      Responsável: José Altino Teodoro Candido

      Telefones: 62 3438-1161

      Email: comprassaojoaodalianca@gmail.com

      Endereço: Rua Goiás, n° 629, centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Núcleo de Patrimônio

      Responsável: Maria Rosa da Silva

      Telefones: 62 3438-1161

      Email: mariarosad6@gmail.com

      Endereço: Rua Goiás, n° 629, centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Coordenadoria de Compras e Pesquisa de Preço

      Responsável: Rosimeire Pereira de Araújo

      Telefones: 62 3438-1161 - ramal 209

      Email: comprassaojoaodalianca@gmail.com

      Endereço: Rua Goiás, n° 629 - centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Coordenadoria de Termos de Referências e Editais

      Responsável: Eduardo Tarcísio Brito Targino

      Telefones: 62 3438-1161 - ramal 201

      Email: licitacao@saojoaodalianca.go.gov.br

      Endereço: Rua Goiás, n° 629, centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competências

Base Jurídica

Lei nº 202/2020

Base Jurídica: Lei 202/2020.


I - a gestão centralizada de compras e suprimento de bens e serviços, contratação de obras, locações e alienações, mediante a realização dos processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, compras e contratações para órgãos e entidades da Administração Municipal;

II - formular políticas e diretrizes relativas à gestão de compras de bens e de contratações de serviços no âmbito da Administração Municipal;

III - estabelecer diretrizes, normatizar e orientar os órgãos/entidades da Administração Municipal, quanto aos procedimentos licitatórios;

IV - implantar e gerenciar o Sistema de Registro de Preços do Município;

V - fomentar a competitividade entre os fornecedores, visando ampliar o poder de compra da administração, observando sempre os princípios da eficiência, eficácia, economicidade e transparência;

VI - aperfeiçoar os processos de gestão estratégica e operacional referentes às aquisições de bens e contratações de serviços, com vistas à economia de escala e organização logística;

VII - desenvolver, com a colaboração dos demais órgãos/entidades da Administração Municipal, estudos e pesquisas relativas às necessidades de contratação de serviços e a aquisição de bens;

VIII - prestar orientação e apoio técnico-operacional aos órgãos/entidades pertencentes à Administração Direta e Indireta do Município, com vistas ao aperfeiçoamento dos procedimentos de aquisições e contratação de serviços;

IX - disciplinar e promover a normatização das rotinas e procedimentos relativos à área de compras e licitações;

X - realizar análise técnica e estabelecer a padronização de especificações de bens e serviços a serem contratados pela Administração Municipal;

XI - propor aos órgãos/entidades ações e normas para o aprimoramento da gestão de suprimentos, da logística e do patrimônio da Administração Municipal;

XII - a formulação e implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de materiais, de serviços, patrimonial, de transportes, inclusive o armazenamento de materiais de consumo, permanente e equipamentos, mediante a organização e manutenção de um Almoxarifado Central e do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal;

XIII - exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.