segunda, 29 DE maio DE 2023
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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Transportes

    Secretário: Gustavo Fernandes Graças

    Telefones: 62 3438-1161

    Email: agricultura.transporte@saojoaodallianca.go.gov.br

    Endereço: Rua Goiás, n° 629 - centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competências

Base Jurídica

Lei nº 202/2020

Base Jurídica: Lei 202/2020.


À Secretaria Municipal de Transportes compete, dentre outras atribuições regimentais:

I – organizar, orientar, executar e fiscalizar as ações referentes à manutenção da frota municipal e transporte institucional;

II – realizar a gestão e controle da frota de veículos leves pertencentes, locados ou cedidos ao Município;

III – execução de política e gerenciamento das despesas com combustíveis utilizados pelos veículos e máquinas alocados nos diversos órgãos da Administração Municipal;

IV – providenciar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva da frota municipal;

V – encaminhar à Secretaria de Controle Interno, mensalmente, planilha individualizada dos veículos contendo o gasto de combustíveis, lubrificantes e peças;

VI - o exercício da função de órgão executivo do trânsito municipal, mediante a execução das atividades de emissão de documentos referentes às permissões e registros de empresas, proprietários, motoristas e veículos relativos ao transporte de passageiros, transportes diversos e sistema complementar e a efetivação dos atos necessários à delegação da exploração desses serviços;

VII - a execução e a fiscalização das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos e sinalização urbana de ciclovias;

VIII - a execução de ações e procedimentos de fiscalização, engenharia, sinalização e a coleta de dados estatísticos de trânsito, competindo-lhe, ainda, a aplicação de penalidades e outras medidas administrativas visando à punição de infratores;

IX - a formulação e planejamento da política municipal de mobilidade urbana visando a sustentabilidade das intervenções viárias do município, priorizando o pedestre e os transportes cicloviários.

X - exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal Transportes é o órgão executivo de trânsito, cujo titular é a autoridade competente, no Município, para aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito.