segunda, 29 DE maio DE 2023
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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Turismo e Cultura

    Secretário: Geraldo Hermes Bertelli

    Telefones: 62 3438-1161

    Endereço: Rua Goiás, n° 629 - centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Conselho Municipal de Turismo

      Responsável: Geraldo Hermes Bertelli

      Telefones: 62 3438-1161

      Email: turismo@saojoaodalianca.go.gov.br

      Endereço: Rua Goiás, nº 629, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competências

Base Jurídica

Lei nº 202/2020

Base Jurídica: Lei 202/2020.


À Secretaria Municipal de Turismo e Cultura compete, dentre outras atribuições regimentais:

I - a execução das políticas de turismo visando o desenvolvimento do turismo no município e a intensificação de sua contribuição para a geração de renda e ampliação do mercado de trabalho;

II - a promoção e divulgação de eventos de interesse turístico, bem como apoiar a realização de feiras, exposições, congressos, seminários, conferências e eventos assemelhados, visando a divulgação do potencial turístico do Município;

III - a contribuição para a melhoria contínua da qualidade dos serviços oferecidos aos turistas, no sentido de alcançar a compatibilidade com os padrões nacionais de qualidade;

IV - a estruturação, gestão e operacionalização do Sistema de Informações Turísticas do Município;

V - o cadastramento e divulgação das potencialidades turísticas do Município;

VI - o desenvolvimento de estudos, pesquisas, projetos e ações voltadas para a expansão e a diversificação da atividade turística;

VII - a estruturação de banco de dados sobre a oferta e a demanda turística do Município;

VIII - o cadastramento e a divulgação do calendário dos principais eventos do Município;

IX - o estímulo das iniciativas destinadas a preservar o ambiente natural e o desenvolvimento dos locais turísticos, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes;

X - o planejamento e proposição das prioridades de investimentos na área de turismo no Município;

XI - a implantação e a coordenação dos postos de informações e de atendimento ao turista;

XII - a promoção de ações integradas com a iniciativa privada, no sentido de estimular, incentivar e apoiar investimentos na área de turismo no Município;

XIII - o desenvolvimento de programas e projetos, visando elevar o fluxo turístico e aumentar o nível de utilização dos serviços e dos equipamentos destinados ao turismo no Município;

XIV - as atividades de elaboração e execução da política municipal de cultura;

XV - a promoção do desenvolvimento da cultura, bem como a conservação do patrimônio histórico e artístico do Município;

XVI - o estímulo à produção e difusão da cultura existente, bem como preservar as manifestações culturais da população do Município;

XVII - a promoção de cursos, seminários, conferências e outros eventos de natureza cultural, bem como o apoio, o incentivo à criação e à manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações e instituições de caráter cultural;

XVIII - a administração do acervo e equipamentos culturais do Município;

XIX - exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.