Competências
Base Jurídica
Lei nº 202/2020
Base Jurídica: Lei 202/2020.
À Secretaria Municipal de Turismo e Cultura compete, dentre outras atribuições regimentais:
I - a execução das políticas de turismo visando o desenvolvimento do turismo no município e a intensificação de sua contribuição para a geração de renda e ampliação do mercado de trabalho;
II - a promoção e divulgação de eventos de interesse turístico, bem como apoiar a realização de feiras, exposições, congressos, seminários, conferências e eventos assemelhados, visando a divulgação do potencial turístico do Município;
III - a contribuição para a melhoria contínua da qualidade dos serviços oferecidos aos turistas, no sentido de alcançar a compatibilidade com os padrões nacionais de qualidade;
IV - a estruturação, gestão e operacionalização do Sistema de Informações Turísticas do Município;
V - o cadastramento e divulgação das potencialidades turísticas do Município;
VI - o desenvolvimento de estudos, pesquisas, projetos e ações voltadas para a expansão e a diversificação da atividade turística;
VII - a estruturação de banco de dados sobre a oferta e a demanda turística do Município;
VIII - o cadastramento e a divulgação do calendário dos principais eventos do Município;
IX - o estímulo das iniciativas destinadas a preservar o ambiente natural e o desenvolvimento dos locais turísticos, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes;
X - o planejamento e proposição das prioridades de investimentos na área de turismo no Município;
XI - a implantação e a coordenação dos postos de informações e de atendimento ao turista;
XII - a promoção de ações integradas com a iniciativa privada, no sentido de estimular, incentivar e apoiar investimentos na área de turismo no Município;
XIII - o desenvolvimento de programas e projetos, visando elevar o fluxo turístico e aumentar o nível de utilização dos serviços e dos equipamentos destinados ao turismo no Município;
XIV - as atividades de elaboração e execução da política municipal de cultura;
XV - a promoção do desenvolvimento da cultura, bem como a conservação do patrimônio histórico e artístico do Município;
XVI - o estímulo à produção e difusão da cultura existente, bem como preservar as manifestações culturais da população do Município;
XVII - a promoção de cursos, seminários, conferências e outros eventos de natureza cultural, bem como o apoio, o incentivo à criação e à manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações e instituições de caráter cultural;
XVIII - a administração do acervo e equipamentos culturais do Município;
XIX - exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.