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A Prefeitura Municipal de São João d’Aliança, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, informa que estão abertas as inscrições para o Programa Assistencial Auxílio Gás, destinado às famílias interessadas em serem beneficiárias do programa, que prevê a distribuição de tíquete/cartão para aquisição de recarga de gás de cozinha às famílias em situação de vulnerabilidade social.

As inscrições deverão ser realizadas no período de 28 de setembro a 09 de outubro de 2026, das 07h às 10h e das 13h às 16h, nas sedes do CRAS ou CREAS, em São João d’Aliança/GO. O CRAS está localizado na Rua 8, esquina com a Rua Gervino de Sousa, Quadra 08, Lote 05, Bairro Label. O CREAS funciona na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Goiás, nº 243, Quadra 47, Lote 12, Centro.

Para realizar a inscrição, o interessado deverá apresentar original e cópia dos documentos de todos os integrantes da família ou da residência, sendo eles: documento de identidade (RG) ou Certidão de Nascimento/Casamento, para aqueles que não possuírem documento de identidade; Certidão de Nascimento ou Casamento do responsável familiar; CPF; comprovante de residência atualizado; e espelho do CADÚNICO (V7).

Após o período de inscrições, será realizada a análise da documentação e das informações apresentadas. Durante essa etapa, a equipe responsável poderá, quando necessário, realizar nova entrevista, visita domiciliar ou solicitar documentos complementares. É responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais, especialmente endereço e telefone de contato, devidamente atualizados, sendo que a impossibilidade de contato após até três tentativas poderá resultar em sua desclassificação.

O cronograma estabelecido no edital prevê a análise das inscrições de 13 a 23 de outubro, a publicação da lista prévia de beneficiários em 26 de outubro, período para impugnação nos dias 27, 29 e 30 de outubro, e a homologação da lista final em 06 de novembro de 2026.

A lista final de beneficiários terá validade de um ano e será divulgada pelos meios oficiais de comunicação da Prefeitura. Mensalmente, poderão ser beneficiadas até 130 famílias, observando-se que o mesmo beneficiário somente poderá receber novamente o benefício após transcorrido o período mínimo de 60 dias desde a primeira concessão ou da concessão anterior.

Os beneficiários contemplados deverão ficar atentos ao prazo estabelecido para retirada do cartão. A não retirada no período determinado, de até 30 dias, sem justificativa cabível, poderá resultar na exclusão da lista de beneficiários daquele ano. Além disso, para receber o próximo benefício, o beneficiário deverá apresentar à Secretaria Municipal de Assistência Social certificado de conclusão de curso ofertado pelo SENAR em parceria com a Assistência Social ou de outro curso ofertado pela Secretaria, conforme previsto no edital.

A Secretaria Municipal de Assistência Social reforça a importância de que os interessados observem atentamente os prazos, horários e documentos exigidos no edital, bem como mantenham seus dados de contato atualizados durante todo o período de validade do programa.