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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 01/2021 - REGULARIZAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS EM CADASTROS ECONOMICOS

ATO NORMATIVO GAB-SEC. MUN. DE FAZENDA Nº. 01/2021

 

A Secretaria Municipal de Finanças, neste ato representada por Maria da Conceição Ferreira de Araújo Soares, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Código Tributário Municipal de São João d’ Aliança, no uso de suas atribuições legais, a fim de regulamentar os procedimentos administrativos para a regularização e atualização do Cadastro Econômico Municipal;

 

Considerando que a Secretária de Finanças, poderá regulamentar por ato normativo, as leis que versem sobre matéria tributária de competência do Município, conforme artigo 87 da Lei Complementar nº 30/1993 – Código Tributário Municipal;

 

Considerando que atualmente existem diversas empresas, pessoas jurídicas e físicas que se encontram inativas na Receita Federal do Brasil e ativas no Cadastro Municipal, bem como com divergências no cadastro econômico municipal;

 

Considerando que nos termos do Art. 182 Lei Complementar nº 30/1993 – Código Tributário Municipal, compete à administração Fazendária Municipal, pelos órgãos especializados, a fiscalização do cumprimento das normas da legislação tributária.

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Notificar-se-á por meio de Edital a ser publicado no Placar Municipal, as pessoas jurídicas e pessoas físicas que se encontram com as informações divergentes no cadastro econômico municipal frente ao cadastro da Receita Federal do Brasil.

I – As pessoas ora notificadas, terão o prazo de 30 dias a contar da publicação do edital para regularizar sua situação cadastral junto ao fisco municipal.

 

Art.2º. Em caso de não observância pelas pessoas jurídicas ou físicas quanto a notificação que trata o Art. 1º deste ato normativo, o fisco promoverá de ofício as regularizações/suspensões, com a cobrança de Taxa, nos termos do Decreto nº 1.799/2020.

 

Art.3º. Este ato normativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

São João D’ Aliança-GO- GO, 26 de agosto de 2021.

 

ACESSE O EDITAL EM ANEXO