A Prefeitura Municipal de São João d’Aliança juntamente com a 9ª Companhia Independente Bombeiro Militar informa que em virtude de orientações recebidas do Ministério Público do Estado de Goiás e em conformidade com as disposições encontradas na Lei Federal n° 13.427/2017, que “estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público”, a ordem cronológica de emissão de licenças para o funcionamento de estabelecimentos no âmbito do município de São João d’Aliança sofreram alterações para o ano de 2020. A partir da presente data a Prefeitura Municipal só poderá emitir a autorização de funcionamento para os estabelecimentos que estiverem em situação regular perante ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

Informamos que inicialmente, dos dias 6 à 10 de janeiro do ano corrente, o Corpo de Bombeiros estará visitando o comércio local e realizando as inspeções. Caso o estabelecimento não atenda as normas técnicas de segurança, será concedido na forma da lei prazo para regularização.

Após a aprovação na vistoria, o estabelecimento receberá o Certificado de Conformidade / CERCON e estará apto para solicitar a licença de funcionamento de estabelecimento junto a Prefeitura Municipal de São João d’Aliança.

A Gestão Dinâmica e Participativa informa que tal regra não é apenas para São João d’Aliança, e sim para todos os municípios brasileiros, por se tratar de normas estabelecidas através de Lei Federal. E caso o chefe do Poder Executivo Municipal deixe de atender as disposições previstas na referida Lei, poderá responder por improbidade administrativa.

Em caso de dúvidas e para maiores informações, os interessados poderão entrar em contato com a 9ª Companhia Independente Bombeiro Militar, sediada em Planaltina de Goiás, através do seguintes contatos:
(61) 99851 – 5206 / 3637 – 1273
E-mail: vistorias.planaltina@gmail.com