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Secretaria de Saúde

Competências

Base Jurídica

Lei nº 202/2020

Base Jurídica: Lei 202/2020.

À Secretaria Municipal de Saúde compete, dentre outras atribuições regimentais:

I - a formulação de políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde;

II - a coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde, Ministério da Saúde, iniciativa privada, universidades e entidades afins;

III - a gestão do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de Saúde;

IV - a prestação de serviços de saúde à população no que tange à prevenção de doenças e a promoção da saúde coletiva com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência;

V - a execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades;

VI - a implementação e fiscalização de políticas relativas à saúde pública e de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos públicos;

VIII - a implantação da Política de Humanização do Atendimento, em caráter permanente, nos serviços de saúde;

IX - a regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde;

X - o planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde;

XI - a prestação do suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;

XII - a viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e redirecionamento das atividades desenvolvidas pelo sistema de saúde municipal;

XIII - exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Departamentos

CMS – Conselho Municipal de Saúde

Responsável:

Andreia Abbes

Telefone:

62 3438-1401

E-mail:

saude@saojoaodalianca.go.gov.br

Endereço:

Rua Goiás, nº 629, Centro

Horário de Funcionamento:

Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Coordenação Financeira

Responsável:

Daniene Nunes Ribeiro

Telefone:

62 3438-1401

E-mail:

saude@saojoaodalianca.go.gov.br, smssaojoaodaalianca@gmail.com

Endereço:

Rua Goiás, nº 629, Centro

Horário de Funcionamento:

Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Superintendência de Atenção Básica

Responsável:

Deuseli Vieira

Telefone:

62 3438-1401

E-mail:

saude@saojoaodalianca.go.gov.br, smssaojoaodaalianca@gmail.com

Endereço:

Rua Goiás, nº 629, Centro

Horário de Funcionamento:

Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Coordenação de Regulação de Consultas e Exames

Responsável:

Silvia Abbes

Telefone:

62 3438-1629

E-mail:

saude@saojoaodalianca.go.gov.br, smssaojoaodaalianca@gmail.com

Endereço:

Rua 8, setor Label - Hospital Municipal Santa Madalena

Horário de Funcionamento:

Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Diretoria Administrativa do Hospital Municipal

Responsável:

Silvia Abbes do Carmo

Telefone:

62 3438-1629

E-mail:

saude@saojoaodalianca.go.gov.br, smssaojoaodaalianca@gmail.com

Endereço:

R. Oito, São João D'Aliança - GO, 73760-000

Horário de Funcionamento:

24 horas

Academia de Saúde

Responsável:

Deuseli Vieira dos Santos

Telefone:

62 3438-1401

E-mail:

saude@saojoaodalianca.go.gov.br, smssaojoaodaalianca@gmail.com

Endereço:

Rua Gervino S. Vieira, ao lado do Hospital

Horário de Funcionamento:

Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

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