A POLUIÇÃO VISUAL é um problema que precisa ser combatido. Ela esconde a paisagem natural e arquitetônica, dificulta a visualização, aumenta a probabilidade de acidentes e contribui negativamente com o aspecto das Cidades. A Lei Municipal Nº 122/17, nosso Código de Obras e Posturas, prevê que as instalações de placas publicitárias dependem de licença prévia, e devem seguir rigorosos padrões de segurança, de dimensões e de aspecto visual. A Prefeitura Municipal está realizando uma campanha de combate à Poluição Visual em nossa Cidade, com atitudes orientativas e muita fiscalização. O Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas, cumprindo a Lei, estará orientando a retirada de todas as placas, faixas, outdoors e assemelhados que estiverem em desacordo com a legislação. Daremos início na fiscalização pelas duas entradas da Cidade, onde a poluição visual é mais constante, expandindo depois para outros setores do perímetro urbano. Se você possui um destes informes publicitários, procure a Prefeitura Municipal para solicitar a licença de instalação, munido de todos os documentos e comprovantes previstos no artigo 35 do Código de Posturas, observando os artigos 64, 65, 66, 67 e 68, que disciplinam as regras para esse tipo de instalação. Esta medida é necessária, para fazermos cumprir a Lei e para melhorarmos o aspecto físico de nossa Cidade.