Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO: Tem o papel de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual. Inclui metas e prioridades para a administração pública no ano, estabelece diretrizes e metas de política fiscal, entre outros assuntos. A partir do que está estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, ela também aborda outros temas como, por exemplo, metas e riscos fiscais, equilíbrio de receitas e despesas. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborado pelo Poder Executivo, e proposto até o dia 15 de abril do ano anterior ao de sua referência.

Lei Orçamentária Anual – LOA: Apresenta a programação dos gastos governamentais, bem como a previsão das receitas para custear esses gastos. Trata-se de um único documento, constituído por três partes: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento. O Projeto de Lei Orçamentária Anual é elaborado pelo Poder Executivo e proposto até 31 de agosto do ano anterior ao de sua vigência. 

Esta Audiência cumpre também o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu Art. 48, § 1º, Inciso I. Também está disponível no site link para que todo o cidadão encaminhe sua sugestão. Todo cidadão deve participar, CITANDO PRIORIDADES E ENCAMINHANDO SUGESTÕES